JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 777.413

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/06/2014
Data de publicação
18/08/2014

STF – ARE 777.413, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 25/06/2014, p. 18/08/2014

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. MULTA – AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Surgindo do exame do agravo o caráter manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil. (ARE 777413 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 15-08-2014 PUBLIC 18-08-2014)
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