JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.370.346

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/04/2022
Data de publicação
22/04/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.370.346, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/04/2022, p. 22/04/2022

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Estelionato. Art. 171, caput, c/c o art. 71, caput, ambos do Código Penal. 4. Não impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Óbice da Súmula 287/STF. 5. Incidência, no caso, do art. 1.030, inciso I, alínea “a”, do CPC. Temas 339 e 660 da sistemática da repercussão geral da questão constitucional. 6. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 7. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 279/STF. 8. Precedentes. 9. Agravo regimental não provido. (ARE 1370346 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-075 DIVULG 20-04-2022 PUBLIC 22-04-2022)
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