JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.420.914

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/05/2023
Data de publicação
01/06/2023

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.420.914, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/05/2023, p. 01/06/2023

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Estelionato e falsidade ideológica. Arts. 171, caput; e 299, ambos do Código Penal, na forma do art. 69 do mesmo código. 4. Incidência, no caso, do art. 1.030, inciso I, alínea “a”, do CPC. Tema 339 da sistemática da repercussão geral da questão constitucional. 5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbices das Súmula 279 e 287/STF. 7. Tema 660 da sistemática de repercussão geral da questão constitucional. 8. Precedentes. 9. Agravo regimental não provido. (ARE 1420914 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 31-05-2023 PUBLIC 01-06-2023)
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