AI 684.660
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 31/05/2011
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Execução fiscal. Regularidade no recolhimento. Prova pericial. Fundamento da decisão não questionado. Inviabilidade de reexame da matéria de fato. Súmula nº 279. Falta de prequestionamento. Súmulas nºs 282 e 356. Multa. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Concluir de form…