JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 764.566

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/06/2014
Data de publicação
21/08/2014

STF – AI 764.566, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 25/06/2014, p. 21/08/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Fatos e provas. Súmula 279/STF. 1. O acórdão recorrido não tratou da questão atinente à eficácia ex tunc do certificado de entidade beneficente. Incidência da Súmula 282/STF. 2. Para dissentir do que decidido, seria necessário revolver o conjunto fático probatório, o que é vedado, a teor da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 764566 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 25-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 20-08-2014 PUBLIC 21-08-2014)
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