ARE 791.389
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/04/2014
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Militar. Auxílio-alimentação. 3. Necessidade de reexame fático-probatório. Súmula 279 do STF. 4. Alegação de violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Inocorrência. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 791389 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-080 DI…