ARE 957.033
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/09/2016
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Inexistência de comprovação de que as aposentadorias dos servidores instituidores teriam ocorrido antes da entrada em vigor da EC 41/2003. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 957033 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-09-20…