JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AC 3.616

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/08/2014
Data de publicação
19/08/2014

STF – AC 3.616, Rel. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 01/08/2014, p. 19/08/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. INSCRIÇÃO DE MUNICÍPIO NO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA – SIAFI E NO CADASTRO ÚNICO DE CONVÊNIOS – CAUC. ALEGADO CONFLITO FEDERATIVO: ART. 102, INC. I, ALÍNEA F, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO COMPETE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE, CAUSA A SER INSTAURADA ENTRE O MUNICÍPIO E A UNIÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (AC 3616 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 01-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 18-08-2014 PUBLIC 19-08-2014)
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