JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.331.245

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
11/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.331.245, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 11/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em recurso extraordinário. Direito tributário. Pedido de modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 5.989/20 do Município de Valinhos por ofensa ao art. 113 do ADCT. Isenção e remissão de IPTU. Imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos causados por chuvas. Acolhimento do pedido. 1. Na decisão embargada, foi declarada a inconstitucionalidade formal da Lei nº 5.989 do Município de Valinhos, de 18 de maio de 2020, por violação do art. 113 do ADCT. 2. A concessão de isenção e de remissão do IPTU por meio da lei objurgada está conectada com relevante questão social e econômica atinente à amenização de prejuízos decorrentes de enchentes e alagamentos causados por chuvas. Necessidade de modulação dos efeitos da decisão à luz da segurança jurídica e do excepcional interesse social. 3. Embargos de declaração acolhidos para se modularem os efeitos da decisão embargada, estabelecendo-se que ficam mantidas, conforme se verifique a ocorrência de enchentes ou alagamentos no tempo, as isenções de IPTU do ano de 2021 e anteriores, bem como as remissões de IPTU do ano de 2020 e anteriores. (RE 1331245 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 11-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 28-04-2022 PUBLIC 29-04-2022)
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