- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 08/02/2013
STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 338.859, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 11/12/2012, p. 08/02/2013
EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Erro quanto à apreciação da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo. Constitucionalidade da exação já reconhecida por esta Corte. Pretensão de efeitos prospectivos à inconstitucionalidade das alíquotas do IPTU. Impossibilidade. Embargos parcialmente providos. 1. No acórdão recorrido, enfrentou-se a questão sem se atentar para o fato de que o recorrente se reportara à Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo e não à Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública. 2. Quanto ao pleito de atribuição de efeitos prospectivos, não há que se falar na admissibilidade do pleito, na medida em que a modulação dos efeitos do julgado não possui relação com os vícios de obscuridade, omissão e contradição. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
(RE 338859 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 07-02-2013 PUBLIC 08-02-2013)
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