JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 122.936

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
23/09/2014

STF – HC 122.936, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 05/08/2014, p. 23/09/2014

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR ÍNFIMO DO BEM. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CONTUMÁCIA DELITIVA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Tipicidade penal: interpretação e adequação do fato concreto à norma abstrata e elementos concretos do caso. Além da correspondência formal, a tipicidade demandar análise materialmente valorativa das circunstâncias do caso concreto, para se verificar a ocorrência de lesão penalmente relevante do bem jurídico tutelado. 2. Furto de onze barras de chocolate. Bem de valor ínfimo e restituído. Inexistência de dano ao estabelecimento comercial. 3. Ordem concedida para o trancamento da ação penal. (HC 122936, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 05-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 22-09-2014 PUBLIC 23-09-2014)
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