JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.342.078

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/05/2022
Data de publicação
10/05/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.342.078, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/05/2022, p. 10/05/2022

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Juros de mora. Tema 1037 da repercussão geral. Violação à coisa julgada. Não ocorrência. 4. Não incidem juros de mora durante o denominado “período de graça”. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária. (RE 1342078 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 09-05-2022 PUBLIC 10-05-2022)
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