- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2015
- Data de publicação
- 21/08/2015
STF – RCL 16.575, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 30/06/2015, p. 21/08/2015
EMENTA: Agravo regimental na reclamação. Ação ordinária cujo objeto não possui identidade com a matéria decidida pelo Conselho Nacional de Justiça. Ausência de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental não provido. 1. Matéria debatida nos autos originários diversa daquela decidida pelo CNJ não tem o condão de atrair a competência originária do STF, com fundamento no art. 102, I, r, da CF/88, ainda que a decisão judicial tenha o potencial de afastar a incidência da decisão do Conselho no tocante à situação funcional do autor. 2. Ausência de competência originária do STF para julgar ação ordinária em que se discutam deliberações do CNJ que atinjam tão somente servidores dos órgãos fiscalizados, porquanto não se refiram à atuação fim do Conselho quando direta e especialmente incidente sobre membros e órgãos a ele diretamente subordinados 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 16575 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 30-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 20-08-2015 PUBLIC 21-08-2015)
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