JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 802.249

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
07/10/2014

STF – RE 802.249, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 05/08/2014, p. 07/10/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Novo plano de carreira. Reposicionamento no último padrão. Extensão aos inativos. Necessidade de avaliação de desempenho. Impossibilidade. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Lei estadual nº 16.893/10. Ofensa a direito local. Precedentes. 1. O Plenário da Corte, no julgamento do RE nº 606.199/PR, Relator o Ministro Teori Zavascki, firmou a repercussão geral da matéria e, no mérito, assentou que, “segundo a jurisprudência firmada em ambas as Turmas do STF, não há direito adquirido a regime jurídico. Assim, desde que mantida a irredutibilidade, não tem o servidor inativo, embora aposentado na última classe da carreira anterior, o direito de perceber proventos correspondentes aos da última classe da nova carreira, reestruturada por lei superveniente”. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. (RE 802249 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 06-10-2014 PUBLIC 07-10-2014)
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