- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 22/08/2014
STF – RCL 6.191, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 05/08/2014, p. 22/08/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À DECISÃO PROFERIDA NA ADC N° 4 MC. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão agravada assentou, verbis: “em recente decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal, esta Corte fixou o entendimento no sentido de que a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, para os fins de nomeação e posse em cargo público, não ofende o decidido na ADC n. 4, vez que o pagamento de vencimentos consubstancia tão somente efeito secundário da investidura”. 2. Agravo regimental desprovido. (Rcl 6191 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 05-08-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 21-08-2014 PUBLIC 22-08-2014)
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