JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 542.093

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
25/08/2014

STF – AI 542.093, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 05/08/2014, p. 25/08/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS. AQUISIÇÃO DE BENS PARA O ATIVO FIXO. RESTRIÇÕES IMPOSTAS PELA LEI ESTADUAL Nº 3.188/1999. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO CONSTITUCIONAL IMEDIATA. As controvérsias relativas à não cumulatividade sob a perspectiva do crédito financeiro não possuem repercussão constitucional. A concessão dos créditos em tal hipótese é uma liberalidade do legislador, de modo que as restrições previstas em legislação local devem ser consideradas eficazes até o advento de previsão específica na norma geral. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 542093 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 05-08-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-163 DIVULG 22-08-2014 PUBLIC 25-08-2014)
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