- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 21/08/2014
STF – ARE 729.783, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 05/08/2014, p. 21/08/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. PROSSEGUIMENTO DE PROCESSO DE INVENTÁRIO. PENDÊNCIA DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. ALEGADA OFENSA AO ARTIGO 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. 1. O prosseguimento de processo de inventário independentemente da pendência de pagamento de tributos, quando sub judice a controvérsia, encerra análise de normas infraconstitucionais. 2. A prestação jurisdicional resta configurada com a prolação de decisão devidamente fundamentada, embora contrária aos interesses da parte. Nesse sentido, ARE 740.877-AgR/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe 4/6/2013. 3. In casu o acórdão extraordinariamente recorrido assentou: “AGRAVO DE INSTRUMENTO – Recurso tempestivo e e interesse recursal que se afigura presente – Preliminares repelidas. INVENTÁRIO – Pretensão recursal que almeja a determinação de prosseguimento do inventário, independente da existência de pendências tributárias relativas ao IPTU incidente sobre os imóveis – inadmissibilidade – Necessidade de recolhimento dos tributos incidentes sobre os imóveis – Inteligência do artigo 1.026 do CPC e do art. 192 do Código Tributário Nacional – Emprego da equidade que não pode resultar na dispensa do pagamento do tributo devido (§ 2º, do art. 108, do Código Tributário Nacional) – Decisão mantida – Recurso conhecido e desprovido, revogado o efeito suspensivo.” 4. Agravo regimental DESPROVIDO. (ARE 729783 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 05-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 20-08-2014 PUBLIC 21-08-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.