JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 445.999

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
25/08/2014

STF – RE 445.999, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 05/08/2014, p. 25/08/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MILITAR DA AERONÁUTICA. CRITÉRIOS DIFERENCIADOS DE PROMOÇÃO PARA OS SEXOS MASCULINO E FEMININO. POSSIBILIDADE. NÃO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRECEDENTES. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que não viola o princípio da isonomia a adoção, pela Aeronáutica, de critérios diferenciados de promoção para os sexos masculino e feminino. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 445999 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 05-08-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-163 DIVULG 22-08-2014 PUBLIC 25-08-2014)
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