JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 819.673

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
27/08/2014

STF – ARE 819.673, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 05/08/2014, p. 27/08/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Violação à competência da Justiça Castrense. Inocorrência. Entendimento desta Suprema Corte de que a competência para processar e julgar crimes comuns praticados por policiais militares é da Justiça comum, bem como para decretar a perda do cargo público como efeito da condenação. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 819673 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 26-08-2014 PUBLIC 27-08-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.122.625

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 31/05/2019

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. CRIME DE TORTURA. PERDA DO CARGO MILITAR COMO EFEITO DA CONDENAÇÃO. JUSTIÇA COMUM. COMPETÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Justiça Comum é competente para declarar a perda do cargo de militar como efeito da condenação pela prática de crime comum. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (ARE 1122625 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em …

ARE 935.286

Primeira Turma · Rel. Edson Fachin · j. 15/03/2016

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. MILITAR. CRIME COMUM. PERDA DO CARGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CF. INOCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é da Justiça Comum a competência para declarar a perda do cargo de militar como efeito da condenação pela prática de crime comum. 2. Ausência de omissão ao dever de f…

ARE 1.351.919

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 09/03/2022

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. Competência da Justiça Militar para processar e julgar atos disciplinares dos militares. Art. 125, § 4º, da CF, na redação conferida pela EC 45/2004. Precedentes. 3. Demissão. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1351919 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-03-2022, PROCESSO ELETRÔNI…

ARE 1.273.894

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 28/09/2020

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PENAL. POLICIAL MILITAR CONDENADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PERDA DO CARGO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – De acordo com a jurisprudência desta Corte, no caso de condenação criminal, compete à Justiça Militar decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e a perda da graduação das praças quando se tratar de crimes militares.…

ARE 800.119

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 10/05/2016

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CIVIL ACUSADO DE CRIME MILITAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. 1. Compete à Justiça Militar processar e julgar civil acusado de desacato e desobediência praticados contra militar das Forças Armadas que “exercem múnus tipicamente castrense, decorrente da própria Constituição da República, a saber: a garantia da ordem”. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 800119 AgR, Relator(a): ROBERT…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.