JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 838.209

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
01/08/2011

STF – AI 838.209, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 21/06/2011, p. 01/08/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. 2. Previdenciário. 3. Impossibilidade de reexame dos elementos fático-probatórios constantes dos autos e da legislação infraconstitucional aplicável à espécie (Lei n. 8.213/91). Ofensa constitucional indireta. 4. Alegação de violação ao artigo 93, IX, da CF/88. Precedente: AI-QO-RG 791.292, de minha relatoria, DJe 13.8.2010. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 838209 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-06-2011, DJe-146 DIVULG 29-07-2011 PUBLIC 01-08-2011 EMENT VOL-02556-10 PP-01873)
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