AI 800.581
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 18/10/2011
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Previdenciário. Suspensão de benefício. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279. 3. Recurso intempestivo e não assinado por advogado. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 800581 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-10-2011, DJe-214 DIVULG 09-11-2011 PUBLIC 10-11-2011 EMENT VOL-02623-03 PP-00496)