- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 02/09/2014
STF – RE 777.940, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 12/08/2014, p. 02/09/2014
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO PROFERIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL SURGIDA DA INSTÂNCIA ANTERIOR. PRECEDENTES. PRESSUPOSTOS DE CABIMENTO DE RECURSO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXV, XXXVI E LV, DA LEI MAIOR. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA NÃO ENSEJA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 23.8.2010. O acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, somente legitima o uso do apelo extremo se versar questão constitucional diversa daquela debatida na anterior instância - o que não se observa na presente hipótese. Precedentes. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o recurso extraordinário não se presta a reexame dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal, considerado o âmbito infraconstitucional do debate. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. Agravo regimental conhecido e não provido. (RE 777940 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 12-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 01-09-2014 PUBLIC 02-09-2014)
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