- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 29/08/2014
STF – RE 730.790, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 12/08/2014, p. 29/08/2014
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE RESSARCIMENTO POR DANO AO ERÁRIO. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI 4.717/1965. DEBATE INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA NÃO ENSEJA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 06.7.2012. A suposta afronta ao preceito constitucional invocado no apelo extremo dependeria de prévia análise de legislação infraconstitucional aplicada, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, pois, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário, considerada a disposição do art. 102, III, “a”, da Constituição da República. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao âmbito infraconstitucional do debate. Agravo regimental conhecido e não provido. (RE 730790 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 12-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 28-08-2014 PUBLIC 29-08-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.