JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 121.189

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
25/09/2014

STF – HC 121.189, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 19/08/2014, p. 25/09/2014

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus originário. Competência da Justiça Militar da União. Interpretação restritiva. Civil acusado de Uso de Documento falso. Competência da Justiça Federal. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal adota interpretação restritiva na definição da competência da Justiça Militar da União para o julgamento de civis em tempo de paz. 2. Compete à Justiça Federal processar e julgar civil acusado de uso de documento falso (art. 315 do CPM). 3. Ordem parcialmente concedida para declarar a insubsistência dos atos decisórios e determinar o encaminhamento dos autos à Justiça Federal. (HC 121189, Relator(a): ROSA WEBER, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 19-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-186 DIVULG 24-09-2014 PUBLIC 25-09-2014)
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