JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 752.073

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/08/2014
Data de publicação
08/10/2014

STF – RE 752.073, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 12/08/2014, p. 08/10/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Estabilidade financeira. Manutenção da forma de composição da remuneração. Impossibilidade. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Precedentes. 1. É pacífica a jurisprudência da Corte no sentido de que, embora constitucional o instituto da estabilidade financeira, não há direito adquirido a regime jurídico, ficando assegurada a irredutibilidade de vencimentos. 2. É possível ao legislador desvincular, para o futuro, a forma de calcular gratificação incorporada pelo servidor em razão de ter ocupado função/cargo comissionado, submetendo-a aos índices gerais de revisão, sem que isso represente violação do texto constitucional. 3. Agravo regimental não provido. (RE 752073 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 12-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 07-10-2014 PUBLIC 08-10-2014)
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