- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 15/08/2012
STF – RE 547.935, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 26/06/2012, p. 15/08/2012
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Estabilidade financeira. Vantagem incorporada. Revisão. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Irredutibilidade de vencimentos. Desvinculação. Possibilidade. Precedentes. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, embora constitucional o instituto da estabilidade financeira, não há direito adquirido à forma de reajuste da remuneração, o que implicaria direito adquirido a regime jurídico, ficando assegurada, contudo, a irredutibilidade de vencimentos. 2. É possível ao legislador desvincular o cálculo de vantagem pecuniária que foi incorporada pelo servidor sem que isso represente violação do texto constitucional. 3. Agravo regimental não provido. (RE 547935 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-160 DIVULG 14-08-2012 PUBLIC 15-08-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.