- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 08/10/2014
STF – ARE 810.183, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 12/08/2014, p. 08/10/2014
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Prequestionamento. Ausência. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Direito Civil. Acidente de trânsito. Responsabilidade civil. Pressupostos. Demonstração. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Os dispositivos constitucionais tidos como violados não foram examinados pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 da Suprema Corte. 2. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada. 3. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 4. Agravo regimental não provido. (ARE 810183 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 12-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 07-10-2014 PUBLIC 08-10-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.