JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 810.183

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/08/2014
Data de publicação
08/10/2014

STF – ARE 810.183, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 12/08/2014, p. 08/10/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Prequestionamento. Ausência. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Direito Civil. Acidente de trânsito. Responsabilidade civil. Pressupostos. Demonstração. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Os dispositivos constitucionais tidos como violados não foram examinados pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 da Suprema Corte. 2. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada. 3. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 4. Agravo regimental não provido. (ARE 810183 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 12-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 07-10-2014 PUBLIC 08-10-2014)
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