HC 122.154
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/05/2014
EMENTA: Habeas corpus. 2. Rádio comunitária. Exploração clandestina de atividade de telecomunicações. 3. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Periculosidade social da ação. 4. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. (HC 122154, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 17-09-2014 PUBLIC 18-09-2014)