JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 254.114

Relator(a)
CRISTIANO ZANIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/04/2025
Data de publicação
30/04/2025

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 254.114, Rel. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 25/04/2025, p. 30/04/2025

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. PACIENTE DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DE FURTO SIMPLES. DENÚNCIA RECEBIDA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE NO CASO. ACUSADO MULTIRREINCIDENTE, COM EXTENSA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. EXISTÊNCIA DE MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO EM PROCESSO DIVERSO, PELA SUPOSTA PRÁTICA DE DELITO DA MESMA ESPÉCIE. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Paciente denunciado pela suposta prática do crime de furto simples (art. 155 do Código Penal — CP). 2. A denúncia foi rejeitada liminarmente pelo juízo de primeiro grau. 3. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo — TJSP deu provimento ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público para cassar a decisão recorrida, receber a denúncia e determinar o início da ação penal proposta em contra o recorrente. II. Questão em discussão 4. Saber se, no caso concreto, é possível a aplicação do princípio da insignificância. III. Razões de decidir 5. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, com base nos fundamentos apresentados pelas instâncias ordinárias, concluiu que a multirreincidência específica do acusado impede a aplicação do princípio da insignificância, mantendo, por conseguinte, o recebimento da denúncia pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo — SP. 6. No julgamento do Habeas Corpus — HC 123.108/MG, da relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal — STF decidiu, por maioria, que a “[...] aplicação do princípio da insignificância envolve um juízo amplo (conglobante), que vai além da simples aferição do resultado material da conduta, abrangendo também a reincidência ou contumácia do agente, elementos que, embora não determinantes, devem ser considerados”. 7. Ao analisarem a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância, as instâncias antecedentes, após aferirem o resultado material da conduta, levaram em consideração a multirreincidência específica do agente, ressaltando a “existência de ‘extensa ficha criminal’ (fls. 85/94), bem como, de ‘mandado de prisão em aberto em virtude de condenação definitiva por crime da mesma natureza do aqui tratado”. Tais elementos, embora não determinantes, devem ser considerados para impedir a incidência do princípio em questão. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 254114 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 25-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-04-2025 PUBLIC 30-04-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 142.374

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 23/03/2018

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REITERÂNCIA DELITIVA. 1. A orientação firmada pelo Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é no sentido de que a aferição da insignificância da conduta como requisito negativo da tipicidade, em crimes contra o patrimônio, envolve um juízo amplo, “que vai além da simples aferição do resultado material da conduta, abrangendo também a reincidência ou contumácia do agente, elementos qu…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 261.611

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 20/10/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. PACIENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE DE FURTO QUALIFICADO. SUBTRAÇÃO DE CABO DE TELEFONIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE NO CASO. DANOS À COLETIVIDADE. PACIENTE MULTIRREINCIDENTE, COM TRÊS CONDENAÇÕES ANTERIORES. ORDEM CONCEDIDA TÃO SOMENTE PARA PERMITIR O REGIME PRISIONAL ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1.…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 218.300

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 06/03/2023

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. CRIME DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência da Corte é pacífica ao asseverar que a rejeição da denúncia constitui medida excepcional reservada às hipóteses em que “seja patente (a) a atipicidade da conduta; (b) a ausência de indícios mínimos de autoria; …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 265.937

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 25/02/2026

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Furto. Princípio da insignificância. Impossibilidade. Agravante reincidente específico. Negativa de aplicação do princípio da insignificância. Circunstâncias do caso concreto. Fundamentação idônea. Reexame de provas. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus própri…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 234.918

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 12/12/2023

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REPROVABILIDADE E OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. MULTIRREINCIDÊNCIA. HIPÓTESE DE NÃO APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA QUE PERMITE A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO. AGRAVO IMPROVIDO. I – O acórdão impugnado está em sintonia com a jurisprudência …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.