JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA PETIÇÃO 8.242

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/05/2022
Data de publicação
20/06/2022

STF – AG.REG. NA PETIÇÃO 8.242, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/05/2022, p. 20/06/2022

Ementa

Agravo. Penal e processo penal. Queixa-crime por difamação e injúria. Liberdade de expressão e imunidade parlamentar. Necessidade de vinculação com o exercício do mandato. Intuito manifestamente difamatório e injurioso das declarações do querelado. Doutrina e precedentes. Teoria funcional da imunidade parlamentar. Manifestações proferidas nas redes sociais. Provimento do recurso, com o recebimento da queixa-crime. (Pet 8242 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 17-06-2022 PUBLIC 20-06-2022)
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