JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 636.169

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
01/08/2011

STF – RE 636.169, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 21/06/2011, p. 01/08/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: POSSIBILIDADE DE CONTROLE JURISDICIONAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Este Supremo Tribunal Federal assentou que a compatibilidade entre o conteúdo descrito no edital e as questões apresentadas na prova objeto do certame pode ser objeto de controle jurisdicional. (RE 636169 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 21-06-2011, DJe-146 DIVULG 29-07-2011 PUBLIC 01-08-2011 EMENT VOL-02556-06 PP-01158)
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