JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.429

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/05/2022
Data de publicação
16/05/2022

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.429, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 09/05/2022, p. 16/05/2022

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. 3. Associação Nacional dos Auditores-Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal –ANAFISCO. 4. Ilegitimidade ativa. Heterogeneidade da composição. Ausência de caráter nacional. 5. Ausência de pertinência temática. 6. Embargos de declaração rejeitados. (ADI 6429 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 09-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 13-05-2022 PUBLIC 16-05-2022)
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