- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2014
- Data de publicação
- 28/08/2014
STF – ARE 798.566, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 19/08/2014, p. 28/08/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REITERAÇÃO DA TESE DO RECURSO NÃO ADMITIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I – Consoante jurisprudência assente pelo Plenário desta Corte, o incentivo fiscal previsto no art. 11 da Lei 9.779/99 apenas se aplica às hipóteses de produtos que ingressaram no estabelecimento industrial após sua vigência – não sendo admissível conferir efeito retroativo à lei tributária – e não alcança situação reveladora de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados. Precedentes: RE 475.551/PR, redatora para o acórdão Min. Cármen Lúcia, e RE 460.785-9/RS, Rel. Min. Marco Aurélio. II – O agravo regimental se limita a reiterar as teses adotadas no recurso não admitido e, portanto, não se volta contra os fundamentos do ato impugnado. Impossibilidade de ser conhecido. Incidência da Súmula 284/STF. III – Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 798566 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 19-08-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 27-08-2014 PUBLIC 28-08-2014)
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