JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 814.826

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
08/10/2014

STF – ARE 814.826, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 19/08/2014, p. 08/10/2014

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Servidor público. Policial. Base de cálculo das horas extras e adicional noturno. Discussão. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. O Plenário da Corte, no exame do RE nº 728.428/SC-RG, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, concluiu que não possui repercussão geral a questão relativa à “base de cálculo das horas extras e do adicional noturno prestados por policial civil do Estado de Santa Catarina”, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 814826 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 07-10-2014 PUBLIC 08-10-2014)
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