- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2014
- Data de publicação
- 10/10/2014
STF – ARE 814.511, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 09/09/2014, p. 10/10/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TARIFAS E TAXAS ACESSÓRIAS EM CONTRATO BANCÁRIO. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS TIDOS POR VIOLADOS NÃO PREQUESTIONADOS. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. REAPRECIAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Os temas constitucionais do apelo extremo não foram objeto de análise prévia e conclusiva pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. A parte recorrente não cogita de retroação de lei superveniente, somente postula uma nova apreciação das cláusulas constantes do contrato celebrado entre as partes, não ensejando a abertura da via extraordinária. Súmula 454/STF. O Supremo Tribunal Federal assentou entendimento pela ausência de repercussão geral da questão sobre cobrança de tarifas e taxas acessórias em contratos bancários. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 814511 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 09-10-2014 PUBLIC 10-10-2014)
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