JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 107.531

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
11/09/2014

STF – HC 107.531, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 19/08/2014, p. 11/09/2014

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus Substitutivo de Agravo Regimental cabível na origem. Tráfico Internacional de munições. Alegada Ausência de intimação pessoal do réu da sentença condenatória. Improcedência da alegação. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que “a impetração de habeas corpus como substitutivo de agravo regimental inclusive noutra Corte representa medida teratológica” (HC 115.659, Rel. Min. Luiz Fux). Precedentes. 2. As instâncias de origem foram convergentes em afirmar que o paciente foi pessoalmente intimado da sentença condenatória, recusando-se, contudo, a apor o seu ciente no respectivo mandado. Hipótese que não autoriza a anulação do processo-crime. 3. Habeas Corpus extinto sem resolução de mérito por inadequação da via processual. (HC 107531, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 19-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 10-09-2014 PUBLIC 11-09-2014)
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