- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2014
- Data de publicação
- 11/09/2014
STF – HC 107.531, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 19/08/2014, p. 11/09/2014
EMENTA: Habeas Corpus Substitutivo de Agravo Regimental cabível na origem. Tráfico Internacional de munições. Alegada Ausência de intimação pessoal do réu da sentença condenatória. Improcedência da alegação. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que “a impetração de habeas corpus como substitutivo de agravo regimental inclusive noutra Corte representa medida teratológica” (HC 115.659, Rel. Min. Luiz Fux). Precedentes. 2. As instâncias de origem foram convergentes em afirmar que o paciente foi pessoalmente intimado da sentença condenatória, recusando-se, contudo, a apor o seu ciente no respectivo mandado. Hipótese que não autoriza a anulação do processo-crime. 3. Habeas Corpus extinto sem resolução de mérito por inadequação da via processual. (HC 107531, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 19-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 10-09-2014 PUBLIC 11-09-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.