JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 812.387

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
08/10/2014

STF – ARE 812.387, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 19/08/2014, p. 08/10/2014

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Prequestionamento. Ausência. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Os dispositivos constitucionais tidos como violados não foram examinados pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 desta Corte. 3. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada. 4. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 5. Agravo regimental não provido. (ARE 812387 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 07-10-2014 PUBLIC 08-10-2014)
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