JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 742.475

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
21/08/2014

STF – AI 742.475, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 05/08/2014, p. 21/08/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. CUMULAÇÃO COM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. O acórdão do Tribunal de origem alinha-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, revestindo-se “a aposentadoria de servidor público da natureza de benefício previdenciário, pode ela ser recebida cumulativamente com a pensão especial prevista no art. 53, inc. II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, devida a ex-combatente {RE 236.902, Relator o Ministro Néri da Silveira, DJ de 1.10.99]” (RE 483.101-AgR, Rel. Min. Eros Grau). Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 742475 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 05-08-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 20-08-2014 PUBLIC 21-08-2014)
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