JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 616.043

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
08/09/2014

STF – RE 616.043, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 19/08/2014, p. 08/09/2014

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. Estando o acórdão proferido pelo Tribunal de origem em consonância com a Constituição Federal, descabe dar sequência ao extraordinário. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 616043 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 05-09-2014 PUBLIC 08-09-2014)
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