ARE 782.374
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 18/03/2014
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. Estando o acórdão proferido pelo Tribunal de origem em consonância com a Constituição, descabe prover o agravo para determinar o processamento do extraordinário. (ARE 782374 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 01-04-2014 PUBLIC 02-04-2014)