JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 888.822

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/09/2015
Data de publicação
29/09/2015

STF – ARE 888.822, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 08/09/2015, p. 29/09/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. REAPRECIAÇÃO DOS FATOS E DO MATERIAL PROBATÓRIO CONSTANTES DOS AUTOS, DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULAS 279 E 454/STF. 1. Para dissentir da conclusão do Tribunal de origem, seria necessário nova apreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos (Súmula 279/STF), das cláusulas contratuais (Súmula 454/STF), bem com a análise de matéria infraconstitucional. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 888822 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 08-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 28-09-2015 PUBLIC 29-09-2015)
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