JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 306.474

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/06/2011
Data de publicação
15/08/2011

STF – AI 306.474, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 22/06/2011, p. 15/08/2011

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – ACÓRDÃO RELATIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVIABILIDADE. Agravo regimental interposto contra ato do relator no exame de agravo de instrumento não enseja a interposição de embargos de divergência, a teor do artigo 546 do Código de Processo Civil. (AI 306474 AgR-EDv-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 22-06-2011, DJe-155 DIVULG 12-08-2011 PUBLIC 15-08-2011 EMENT VOL-02565-01 PP-00110)
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