JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 815.554

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
05/09/2014

STF – ARE 815.554, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 19/08/2014, p. 05/09/2014

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. RESERVA DE PLENÁRIO – VERBETE VINCULANTE Nº 10 DA SÚMULA DO SUPREMO – INCONSTITUCIONALIDADE E INTERPRETAÇÃO DE NORMA LEGAL – DISTINÇÃO. O Verbete Vinculante nº 10 da Súmula do Supremo não alcança situações jurídicas em que o órgão julgador tenha dirimido conflito de interesses a partir de interpretação de norma legal. (ARE 815554 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-172 DIVULG 04-09-2014 PUBLIC 05-09-2014)
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