JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 770.399

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/06/2014
Data de publicação
14/08/2014

STF – ARE 770.399, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 24/06/2014, p. 14/08/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REQUISITOS. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E NOVA APRECIAÇÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279/STF. Hipótese em que para dissentir do entendimento do Tribunal de origem seriam necessários nova apreciação do material probatório constantes dos autos (Súmula 279/STF) e a análise da legislação infraconstitucional pertinente. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 770399 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 24-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 13-08-2014 PUBLIC 14-08-2014)
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