- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2014
- Data de publicação
- 11/09/2014
STF – RE 501.399, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 19/08/2014, p. 11/09/2014
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO. Uma vez verificada omissão quanto ao exame de certa matéria, impõe-se o provimento dos embargos declaratórios. EMBARGOS DECLARATÓRIOS – EFEITO MODIFICATIVO – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – VIOLÊNCIA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL – INEXISTÊNCIA. Não há como vislumbrar, em decisão que remete à coisa julgada, ofensa à Carta da República. (RE 501399 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-08-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 10-09-2014 PUBLIC 11-09-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.