ARE 876.980
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/04/2015
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Prisão preventiva. Redução dos vencimentos durante afastamento das atividades. 3. Decisão em conformidade com a jurisprudência da Corte. 4. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 876980 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-04-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 12-05-2015 PUBLIC 13-05-201…