JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.355.650

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/05/2022
Data de publicação
17/05/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.355.650, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/05/2022, p. 17/05/2022

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. Ação rescisória. Alegada ofensa ao tema 22 da repercussão geral afastada. 3. Concurso público. Policial Militar. Reprovação por atos incompatíveis com a honorabilidade militar. 4. Omissão de informações relevantes na fase de investigação social. Necessidade de reanálise de fatos e provas e cláusulas editalícias. Incidência das Súmulas 454 e 279 desta Corte. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1355650 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 16-05-2022 PUBLIC 17-05-2022)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.322.174

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 31/03/2025

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Concurso público para o cargo de policial militar. Reprovação na fase de aptidão física. 4. Impossibilidade de análise do conjunto fático-probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Interpretação de cláusula editalícia. Súmula 454 do STF. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1322174 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO D…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.595.751

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 12/05/2026

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Polícia militar. Eliminação na fase de investigação social. Inviabilidade do recurso. Necessidade de Reexame de fatos e provas e das cláusulas do edital. Súmulas 279 e 454 do STF. Inaplicabilidade do tema 22 de RG. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com ag…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 57.289

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/04/2023

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Administrativo. 3. Concurso público. Bombeiro militar. Reprovação por condutas incompatíveis com o cargo pretendido. Alegada ofensa ao tema 22 da repercussão geral não verificada. Ausência de teratologia. 4. Fase de investigação social que concluiu pela contraindicação. Mitigação do precedente quando se tratar de carreiras de segurança pública. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.549.479

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Concurso público. Investigação social. Incompatibilidade de conduta. Exclusão. Omissão de informações. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a eliminação de candidata do concurso público para o cargo de agente da polícia civil do Estado de Alagoas, ocorrida na fase de investigação social. 2. A agr…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.580.627

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/02/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Concurso público. Soldado de polícia militar. Investigação social. Inaptidão do candidato. Exclusão do certame. Conduta incompatível com o cargo almejado. Conjunto probatório e cláusulas do edital do concurso. Reexame. Impossibilidade. Súmulas nºs 279 e 454/STF. Precedentes. 1. Diante das peculiaridades do caso concreto, verifica-se que a decisão da Corte de Origem está em consonância com a orientação firmada reiteradamente …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.