JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.322.174

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/03/2025
Data de publicação
09/04/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.322.174, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 31/03/2025, p. 09/04/2025

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Concurso público para o cargo de policial militar. Reprovação na fase de aptidão física. 4. Impossibilidade de análise do conjunto fático-probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Interpretação de cláusula editalícia. Súmula 454 do STF. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1322174 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-04-2025 PUBLIC 09-04-2025)
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