JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 50.439

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/05/2022
Data de publicação
17/05/2022

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 50.439, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 09/05/2022, p. 17/05/2022

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO. 1. Visto que a aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição do órgão judiciário de origem, dispensada a remessa do recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, não há falar em usurpação de competência. 2. Não se revela possível o reexame, em sede de reclamação, do enquadramento realizado pelos Tribunais a respeito de tese de repercussão geral, salvo em hipótese de teratologia, circunstância não observada na espécie. 3. Agravo interno desprovido. (Rcl 50439 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 09-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 16-05-2022 PUBLIC 17-05-2022)
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