RE 473.431
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 20/11/2012
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Terras indígenas. Desocupação. Danos morais. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Mostra-se inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (RE 473431 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-026 DIVULG 06-02-2013 PUBLIC 07-02-2013)