JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.278.303

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/05/2022
Data de publicação
16/05/2022

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.278.303, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 09/05/2022, p. 16/05/2022

Ementa

Ementa: DIREITO FINANCEIRO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDEB/FUNDEF. VALOR MÉDIO NACIONAL POR ALUNO (VMNA). QUESTÃO CONSTITUCIONAL. ACO’S 648, 660, 669 E 700. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DO STF. EMBARGOS ACOLHIDOS APENAS PARA ALTERAR A FUNDAMENTAÇÃO E AFASTAR A MULTA APLICADA. 1. Ao apreciar a ADPF 528, o Supremo Tribunal Federal deixou de atribuir à controvérsia caráter infraconstitucional. Assiste razão à parte embargante quanto à existência de ofensa direta à Constituição Federal. 2. Não obstante, o acolhimento destes embargos não alterará o resultado do julgamento anterior. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar as ACOs 648, 660, 669 e 700, fixou entendimento no sentido de que a complementação ao FUNDEF realizada a partir do valor mínimo anual por aluno fixada em desacordo com a média nacional impõe à União o dever de suplementação de recursos. 3. O acolhimento do argumento invocado pela União torna inviável atribuir ao recurso anteriormente interposto o rótulo de protelatório, o que impõe o afastamento da multa aplicada. 4. Embargos de declaração acolhidos apenas para alterar a fundamentação das decisões anteriormente proferidas e afastar a multa aplicada, mantendo-se, como resultado do julgamento, a negativa de provimento ao recurso extraordinário. (RE 1278303 AgR-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 13-05-2022 PUBLIC 16-05-2022)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 633.606

Primeira Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 09/04/2024

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPUGNAÇÃO NOS EMBARGOS QUE NÃO FOI OBJETO DE DEVOLUÇÃO NAS RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA DE FUNDO EM LINHA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FUNDEF. VMAA. COMPOSIÇÃO DO FUNDOS DOS ESTADOS SOB O VALOR DA MÉDIA NACIONAL. CRITÉRIO DIVERSO: INADMISSIBILIDADE. TEMA Nº 416 DO EMENTÁRIO DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. A temática relativa à forma de pagamento da complementação do Fundef aos m…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.344.179

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 21/02/2022

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB). VMAA. COMPLEMENTAÇÃO. REPASSES. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A discussão acerca do cálculo do valor mínimo anual por aluno (VMAA) referente ao FUNDEB foi decidida com fundamento na legislação ordinária pertinente (Lei nº 11.494/2007 e Decreto nº 6.253/2007), de …

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.276.663

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/12/2024

Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Direito Financeiro. 3. Vinculação de verbas da União para manutenção e desenvolvimento da educação básica. 4. FUNDEB. Complementação de recursos. Repasse pela União. 5. Pagamento de honorários advocatícios contratuais. Possibilidade de utilização dos valores recebidos a título de juros de mora. RE-RG 1.428.399 (Tema 1.256) 6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infrin…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.275.336

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 29/11/2021

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito Administrativo. Diferenças nos repasses da complementação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Na hipótese em disputa nos autos, é inviável chegar-se a conclusão diversa daquela da instância de origem, acolhendo-se a pretensão deduzid…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.278.303

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 07/12/2020

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDEB. COMPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS. REPASSE PELA UNIÃO. VMNA. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. 1. Dissentir das conclusões adotadas demandaria tão somente o exame da legislação infraconstitucional pertinente à hipótese, providência vedada nesta via processual. Incide na hipótese a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que afasta o cabimento de recurso extraordinário nos casos em que o de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.