- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2014
- Data de publicação
- 09/10/2014
STF – RCL 15.933, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 26/08/2014, p. 09/10/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ADI 3.395-MC. RELAÇÃO JURÍDICO-ESTATUTÁRIA. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AFRONTA. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTE. A reclamação é ação autônoma de impugnação dotada de perfil constitucional, prevista no texto original da Carta Política de 1988 para a preservação da competência e garantia da autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal (art. 102, “l”, da Lei Maior), e, desde o advento da Emenda Constitucional nº 45/2004, é instrumento de combate a ato administrativo ou decisão judicial que contrarie ou indevidamente aplique súmula vinculante. Agravo regimental conhecido e não provido. (Rcl 15933 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 26-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 08-10-2014 PUBLIC 09-10-2014)
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