AP 460
Tribunal Pleno · Rel. Roberto Barroso · j. 10/04/2014
EMENTA: Direito Penal. Uso de documento falso. Absolvição requerida pela Procuradoria-Geral da República, por falta de provas quanto ao dolo. 1. Os testemunhos colhidos durante a fase de instrução não contêm indicação de que o réu tenha dado ordem para a produção de documento falso ou para que dele se fizesse uso. 2. Testemunho prestado no âmbito de CPI foi considerado suficiente para o recebimento da denúncia, mas não é suficiente, de forma isolada, para servir de fundamento…